Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email

ESTATUTO

Índice

Da Fundação, Sede, Forma Jurídica e Afins

Art. 1º. O Ouro Preto Tênis Clube, fundado em 06 de outubro de 1969, também designado pelas iniciais OPTC ou simplesmente Clube, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil, destinada à prática de atividades desportivas, recreativas e culturais, regendo-se pelas disposições deste Estatuto.

Art. 2º. O prazo de duração da sociedade será indeterminado.

Art. 3º. O Ouro Preto Tênis Clube deverá:

I – proporcionar aos sócios os meios para a prática de esportes e lazer em geral;

II – promover, dentro de suas possibilidades, festas, entretenimentos culturais e artísticos.

Do Capital Social, Jóia e Suas Transferências

Art. 4º. O capital social será composto de joias e mensalidades.

Art. 5º. As joias são nominativas e não poderão ser transferidas, salvo em caso de falecimento do titular, quando serão transmitidas para o cônjuge.

Parágrafo único. Os valores das joias e mensalidades serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, com base na proposta da Diretoria Executiva.

Dos Sócios e Sua Admissão

Art. 6º. O quadro social será constituído de três categorias de sócios:

I – sócio titular;

II – sócio temporário;

III – sócio atleta.

Art. 7º. Sócio titular será aquele que satisfizer as disposições deste Estatuto e que tenha efetuado o pagamento de uma joia, podendo ser um sócio titular individual ou familiar.

§ 1º. Sócio titular individual é aquele que tenha efetuado o pagamento de uma joia e ainda não tenha constituído família, nos termos da lei.

§ 2º. Sócio titular familiar é aquele que tenha efetuado o pagamento de uma joia e tenha constituído família, nos termos da lei.

Art. 8º. Sócio temporário será aquele que satisfizer as disposições deste Estatuto, e muito embora não tenha efetuado o pagamento de uma joia, paga um valor fixo por 06 (seis) meses de uso, podendo ser um sócio temporário individual ou familiar.

§ 1º. Sócio temporário individual é aquele que não adquiriu joia e paga um valor fixo por 06 (seis) meses de uso, não podendo incluir dependentes.

§ 2º. Sócio temporário familiar é aquele que não adquiriu joia e paga um valor fixo por 06 (seis) meses de uso, tendo como seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

§ 3º. O valor fixo a ser pago pelo sócio temporário individual ou familiar será estabelecido pelo Conselho Deliberativo, com base na proposta da Diretoria Executiva.

Art. 9º. Sócio atleta será aquele não associado, inscrito em uma das modalidades esportivas do OPTC, sujeito aos respectivos regulamentos, que esteja em plena atividade e defenda o Clube em competições oficiais e extraoficiais para as quais for escalado, perdendo esta condição automaticamente ao deixar de fazê-lo.

§ 1º. O sócio atleta ficará isento da joia e pagará apenas a mensalidade.

§ 2º. Os técnicos responsáveis pelas diferentes modalidades esportivas deverão apresentar, sob periodicidade determinada pela Diretoria Executiva, relatórios indicativos daqueles atletas que permanecerão na condição de sócios da categoria atleta e aqueles excluídos desta condição por infrequência, indisciplina, insuficiência técnica e pela extinção da modalidade.

§ 3º. A forma de admissão de sócio da categoria atleta será regulamentada pelo Regimento Interno do OPTC.

Art. 10. A proposta de admissão de sócio deverá ser endossada por 01 (um) sócio titular, com, no mínimo, 01 (um) ano no quadro social.

Parágrafo único. Não serão readmitidos sócios que tenham sido excluídos do OPTC.

Das Fontes de Renda – Mensalidades Contribuições e Orçamento.

Art. 11. Além das joias e mensalidades, poderão ser fontes de renda do OPTC os aluguéis de suas dependências e a exploração de atividades lucrativas propiciadas pelo seu patrimônio.

Art. 12. Até a primeira quinzena de setembro de cada ano, a Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária para os próximos 12 (doze) meses, fazendo a discriminação das despesas e receitas estimadas.

Art. 13. A Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho Deliberativo e divulgará no quadro de avisos do Clube e em Assembleia especialmente convocada para este fim, até o dia 10 de novembro de cada ano, a proposta do valor da mensalidade a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo definirá o novo valor da mensalidade até o dia 30 de novembro.

Art. 14. Serão aplicados os seguintes descontos no valor da mensalidade do OPTC:

I – o sócio titular terá desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades caso tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, não possua dependentes menores de 65 (sessenta e cinco) anos e tenha mais de 05 (cinco) anos de adesão ao Clube;

II – o (a) filho(a) de sócio titular, entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, que comprove matrícula e vínculo escolar, terá direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade.

Parágrafo único. O sócio temporário não terá direito a isenção e nem desconto nas mensalidades, indiferente da idade.

Art. 15. Serão acrescidas às mensalidades e quaisquer contribuições dos sócios em atraso, juros e multa legal, e o débito sofrerá correção monetária de acordo com os índices oficiais, podendo a Diretoria Executiva proceder à cobrança judicial dos valores devidos.

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 16. São direitos do sócio titular, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao Clube:

I – frequentar a sede social em companhia de seus familiares ou dependentes registrados no Clube, atendendo ao disposto neste Estatuto;

II – participar das atividades esportivas, recreativas e culturais, nos termos do presente Estatuto e demais normativas;

III – votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos, quando satisfeitas todas as condições estatutárias;

IV – tomar parte nas discussões e deliberações das assembleias;

V – registrar como seus dependentes:

a) cônjuge;

b) filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) filhos incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, mediante comprovação da incapacidade através de laudo médico;

d) aqueles que vivem sob o seu teto e sua responsabilidade, comprovada através de documento judicial competente (termo de guarda, tutela ou curatela).

VI – convocar a Assembleia Geral, com assinaturas de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios titulares do OPTC;

VII – recorrer ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, de ato contrário aos seus interesses de sócio, praticado pela Diretoria Executiva;

VIII – apresentar à Diretoria Executiva e aos Conselhos proposta ou sugestões escritas, tendo em vista os interesses dos sócios e respeitado o presente Estatuto;

IX – consultar os documentos do OPTC, em data e hora pré-estabelecida com a Diretoria Executiva, fazendo comunicação prévia de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 17. São direitos do sócio temporário, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao Clube:

I – frequentar a sede social em companhia de seus familiares ou dependentes registrados no Clube, atendendo ao disposto neste Estatuto;

II – participar das atividades esportivas, recreativas e culturais, nos termos do presente Estatuto e demais normativas;

III – ter direito ao uso da palavra nas assembleias;

IV – registrar como seus dependentes:

a) cônjuge;

b) filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) filhos incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, mediante comprovação da incapacidade através de laudo médico.

V – recorrer ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, de ato contrário aos seus interesses de sócio, praticado pela Diretoria Executiva;

VI – apresentar à Diretoria Executiva e aos Conselhos proposta ou sugestões escritas, tendo em vista os interesses dos sócios e respeitado o presente Estatuto.

Art. 18. São direitos do sócio atleta, desde que esteja em dia com suas obrigações junto ao Clube:

I – frequentar a sede social, atendendo ao disposto neste Estatuto;

II – participar das atividades esportivas, recreativas e culturais, nos termos do presente Estatuto e demais normativas;

III – ter direito ao uso da palavra nas assembleias;

IV – recorrer ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, de ato contrário aos seus interesses de sócio, praticado pela Diretoria Executiva;

V – apresentar à Diretoria Executiva e aos Conselhos proposta ou sugestões escritas, tendo em vista os interesses dos sócios e respeitado o presente Estatuto.

Art. 19. São deveres de todos os sócios:

I – tratar com urbanidade os sócios, conselheiros, diretores e funcionários do Clube, contribuindo para a boa ordem dos serviços da entidade;

II – conhecer, cumprir e respeitar o presente Estatuto, Regimento Interno e demais normativas do Clube;

III – cooperar para o bom nome do Clube, seu progresso e sua disciplina;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material do Clube;

V – pagar até o vencimento, a mensalidade e contas diversas de sua responsabilidade;

VI – comparecer às Assembleias Gerais;

VII – exibir, sempre que lhe forem exigidos, o cartão social de identidade e prova de quitação de seus deveres junto ao Clube;

VIII – fornecer documentos ou informações necessárias para a atualização do cadastro do Clube;

IX – desempenhar, com dedicação, as funções para as quais for eleito ou designado, no caso do sócio titular;

X – ressarcir todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do Clube quer pessoalmente, quer por seus dependentes ou por seus convidados;

XI – responsabilizar-se por si, seus dependentes e seus convidados, bem como seguir rigorosamente as normas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Estatuto, conforme o caso.

Art. 20. O cônjuge e os dependentes do sócio titular e do sócio temporário terão direito a frequentar o Clube, desde que os seus registros estejam devidamente atualizados, e não haja débito em nome do associado.

Art. 21. O(a) filho(a) do sócio titular perderá a condição de dependente quando atingir 18 (dezoito) anos, passando automaticamente para a categoria de sócio titular, desde que pague as mensalidades em dia.

Parágrafo único. O(a) filho(a) do sócio titular de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, que comprove matrícula e vínculo escolar, passará automaticamente para a categoria de sócio titular, tendo direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade.

Art. 22. Não haverá privilegio para nenhum sócio, para a prática de qualquer modalidade esportiva ou reserva de espaço do Clube em relação aos demais associados. Somente serão liberados os espaços ociosos, havendo a cobrança de aluguéis se houver a participação de não sócios.

Das Penalidades

Art. 23. Poderá a Diretoria Executiva, pela maioria simples de seus membros, aplicar aos sócios bem como aos respectivos dependentes, quaisquer das seguintes penalidades:

I – advertência verbal e escrita;

II – suspensão parcial ou total de seus direitos;

III – exclusão.

Parágrafo único. Em casos urgentes, poderá qualquer membro da Diretoria Executiva, de forma individual ou coletiva, aplicar as penas de advertência ou suspensão de direitos aos sócios e respectivos dependentes, devendo a Diretoria Executiva analisar o caso em até 72 (setenta e duas) horas, mantendo ou não a decisão.

Art. 24. Poderão ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão de direitos aos sócios e respectivos dependentes, conforme a gravidade da falta, nos casos de desrespeito às normas estatutárias ou regimentais.

Art. 25. Poderão ser suspensos os direitos do sócio e respectivo(s) dependente(s) que:

I – atrasar sua mensalidade ou outros débitos para com o OPTC;

II – desrespeitar os membros da Diretoria Executiva ou pessoas por ela indicadas, quando no exercício das suas funções, ou negar cumprimento às deliberações da mesma;

III – consumir ou comercializar substâncias proibidas nas dependências do Clube.

Art. 26. A Diretoria Executiva, pela maioria simples de seus membros, poderá aplicar a penalidade de exclusão do quadro social do OPTC, ao sócio que:

I – apresentar comportamento gravemente inconveniente para o Clube e seus associados;

II – cometer crime hediondo nas dependências do OPTC, após o trânsito em julgado da sentença judicial condenatória;

III – ter atitudes reiteradas que contrariem este Estatuto bem como os demais regulamentos do OPTC;

IV – reincidir pela terceira vez em infração já punida com a penalidade de suspensão total de direitos;

V – atrasar por seis 6 (seis) meses consecutivos o pagamento de mensalidades;

VI – praticar violência física contra os sócios ou funcionários nas dependências do OPTC;

VII – desviar dinheiro ou bens de propriedade do OPTC.

§ 1º. A aplicação da pena de exclusão ao sócio titular é extensiva aos seus dependentes.

§ 2º. Poderá ser aplicada a penalidade de exclusão apenas ao dependente que cometer qualquer infração mencionada neste artigo, caso não tenha havido a participação do sócio titular.

§ 3º. Enquanto estiver procedendo à apuração dos fatos, o sócio e ou dependente poderão ficar suspensos preventivamente.

Art. 27. Será sempre assegurado ao sócio e respectivo(s) dependente(s) o direito de ampla defesa e ao contraditório.

Art. 28. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo de qualquer penalidade aplicada pela Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo.

Da Administração

Seção I
Dos Órgãos de Administração

Art. 29. São órgãos da administração do Ouro Preto Tênis Clube:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

§ 1º. Os cargos dos Conselhos ou da Diretoria Executiva serão declarados vagos pelos próprios órgãos quando os seus titulares renunciarem ou faltarem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 06 (seis) alternadas.

§ 2º. Perderão o mandato os Conselheiros ou Diretores que deixarem de cumprir reiteradamente as suas obrigações estatuárias.

Seção II
Da Assembleia Geral

Art. 30. A Assembleia Geral é o órgão soberano do OPTC e se comporá de todos os sócios titulares que tenham maioridade legal em pleno gozo de seus deveres sociais.

Parágrafo único. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano para apreciar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva.

Art. 31. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Executiva, com ciência prévia do Conselho Deliberativo, podendo ser discutida e votada apenas a pauta que constou na convocação.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá se reunir extraordinariamente também quando convocada por 10% (dez por cento) dos sócios titulares, ou pelo Conselho Deliberativo, com ciência prévia da Diretoria Executiva.

Art. 32. A Assembleia Geral será sempre convocada previamente por Edital publicado no quadro de avisos do Clube e em jornal local e, se possível, também através de mala direta enviada ao associado, com ampla divulgação, atendendo o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência, se ordinária, e 05 (cinco) dias úteis de antecedência, se extraordinária.

§ 1º. A convocação através de mala direta pode ocorrer através de envio de correspondência escrita ou através de mensagem pelas mídias eletrônicas e digitais disponíveis.

§ 2º. Em um só Edital, serão feitas a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) convocações, marcadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos e para o mesmo local.

§ 3º. Em 1ª (primeira) convocação, a Assembleia Geral será instalada com maioria simples e, em 2ª (segunda) chamada, com o número de sócios que estiverem presentes.

Art. 33. A Assembleia Geral deliberará pela maioria dos sócios titulares presentes.

Art. 34. Na Assembleia Geral, além do seu voto de sócio, o Diretor-Presidente terá também o voto de desempate, salvo quando se tratar de eleição.

Art. 35. O voto é facultativo, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.

Seção III
Do Conselho Deliberativo

Art. 36. O Conselho Deliberativo será constituído de 10 (dez) membros titulares, mais 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Eletiva, na forma prevista pelo artigo 53, com mandato de 04 (quatro) anos, tendo as seguintes atribuições:

I – dar posse aos novos Conselheiros, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, até 30 de junho;

II – julgar os recursos interpostos pelos sócios e respectivos dependentes contra as penalidades que lhes forem aplicadas pela Diretoria Executiva;

III – deliberar sobre as propostas da Diretoria Executiva relativas a autorização para despesas previstas nos orçamentos;

IV – opinar sobre as propostas da Diretoria Executiva relativas às reformas estatutárias e aos atos que exorbitarem dos poderes de administração;

V – convocar as Assembleias Gerais sempre que isso não for feito pela Diretoria Executiva;

VI – conceder licença a Diretores eleitos ou Conselheiros, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, designando substitutos interinos para os Conselheiros licenciados, com posterior comunicação à Diretoria Executiva;

VII – aprovar os valores das joias e mensalidades, com base na proposta da Diretoria Executiva;

VIII – decidir sobre os casos omissos ao Estatuto e Regimento Interno;

IX – aprovar o Regimento Interno proposto pela Diretoria Executiva.

Art. 37. O Conselho Deliberativo terá um Conselheiro-Presidente e um Conselheiro-Secretário, eleitos pelos seus membros, de dois em dois anos.

Parágrafo único. O Conselho reunirá extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Conselheiro-Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Seção IV
Da Diretoria Executiva

Art. 38. A Diretoria Executiva do OPTC será composta pelos seguintes membros:

I – Diretor-Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – 1º Tesoureiro;

V – 2º Tesoureiro;

VI – Diretor Social;

VII – Diretor de Esportes.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita na forma prevista pelo artigo 53, de (02) dois em (02) dois anos, sendo permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.

Art. 39. As substituições dos Diretores se farão da seguinte forma:

I – em caso de vacância definitiva de cargo efetivo da Diretoria Executiva, salvo para os cargos de Diretor-Presidente e 1º Tesoureiro, esta deverá indicar o nome do novo associado que irá completar o mandato do Diretor eleito, dando ciência ao Conselho Deliberativo no prazo de 02 (dois) dias úteis;

II – especificamente nos casos de vacância, licença e nas faltas ou impedimentos, o Diretor-Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e o 1º Tesoureiro pelo 2º Tesoureiro.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, havendo vacância, licença ou impedimento definitivos do Vice-Presidente, o Conselheiro-Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Presidência da Diretoria Executiva interinamente e convocará novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

Art. 40. Compete à Diretoria Executiva, em conjunto:

I – reunir-se, pelo menos uma vez por mês, para discutir e decidir sobre os assuntos de sua competência, lavrando-seata dos trabalhos, que será assinada pelos Diretores presentes na reunião e encaminhada uma cópia ao Conselho Deliberativo;

II – zelar e fazer cumprir o presente Estatuto;

III – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

IV – declarar as vacâncias dos cargos de Diretor, comunicando-as ao Conselho Deliberativo;

V – tomar conhecimento do balancete apresentado pela Tesouraria;

VI – fazer as exposições justificadas das propostas de alterações estatutárias, as quais serão submetidas ao Conselho Deliberativo antes de levadas à Assembleia Geral;

VII – convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias na forma do Estatuto;

VIII – apresentar a prestação de contas anual aos associados, no mês de agosto de cada ano;

IX – apresentar ao Conselho Deliberativo, até a primeira quinzena de setembro de cada ano, proposta orçamentária para os próximos 12 (doze) meses, com a discriminação das despesas e receitas estimadas.

Art. 41. Todos os contratos ou documentos do OPTC que implicarem na movimentação de fundos serão assinados conjuntamente pelo Diretor-Presidente e 1º Tesoureiro e, na falta deles, por seus substitutos.

Art. 42. A Diretoria Executiva poderá, com autorização do Conselho Deliberativo, vender e trocar bens móveis.

Parágrafo único. A venda e a troca de bens imóveis apenas poderão ser realizadas após aprovação da Assembleia especificamente convocada para este fim.

Art. 43. O Diretor-Presidente tem as seguintes atribuições:

I – representar o OPTC judicialmente e extrajudicialmente;

II – assinar de forma conjunta com o Tesoureiro os documentos que implicarem na movimentação de fundos;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, tomando parte nos debates e nas votações, tendo o voto de desempate, além do seu voto individual;

IV – presidir as Assembleias Gerais convocadas pela Diretoria Executiva;

V – decidir isoladamente nos casos emergenciais, comunicando as decisões urgentes à Diretoria Executiva no prazo de 02 (dois) dias úteis.

Art. 44. Compete ao Vice-Presidente:

I – representar eventualmente o Diretor-Presidente, praticando todos os atos da sua competência, quando por ele indicado ou nos casos de vacância, licença ou impedimento;

II – participar ativamente das ações da Diretoria Executiva.

Art. 45Compete ao Secretário:

I – lavrar, ler e assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, as atas de reuniões da Diretoria Executiva;

II – despachar o expediente da Secretaria, encaminhando à Diretoria-Executiva os assuntos de competência dela.

Art. 46. Compete ao 1º Tesoureiro:

I – manter em boa ordem as contas do OPTC, fazendo escriturar a receita e a despesa, apresentando balanço anual para prestação de contas da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo;

II – fornecer à Diretoria Executiva, até o dia quinze de cada mês, o balancete da receita e despesa do mês anterior;

III – apresentar um balancete até 05 (cinco) dias úteis depois de cada evento do Clube;

IV – assinar com o Diretor-Presidente ou Vice-Presidente os papéis relativos à movimentação de fundos do OPTC;

V – acompanhar a execução de qualquer contrato que envolva movimentação de fundos.

Art. 47Compete ao 2o Tesoureiro auxiliar o 1o Tesoureiro e substituí-lo nos casos de seu impedimento, licença ou vacância.

Art. 48. Compete ao Diretor Social organizar, dirigir e avaliar os programas mensais e anuais de atividades sociais do Clube, com os respectivos orçamentos, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 49Compete ao Diretor de Esportes organizar, dirigir e avaliar os programas mensais e anuais das atividades esportivas do Clube, com os respectivos orçamentos, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva.

Seção V
Do Conselho Fiscal

Art. 50. O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos sócios titulares eleitos por 02 (dois) anos, na forma prevista pelo artigo 53, com missão de fiscalizar os atos administrativos que reflitam na situação econômica do Clube.

Art. 51. As reuniões do Conselho Fiscal serão privativas, sendo designado um dos Conselheiros para lavratura da ata dos trabalhos, que será assinada por todos.

Art. 52. O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, quando for necessário, para o exercício das seguintes atribuições:

I – fiscalizar e rubricar os lançamentos da receita e da despesa do Clube, deixando cientes à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo das irregularidades encontradas na escrituração dos livros contábeis do OPTC e nos balancetes apresentados pelo 1º Tesoureiro;

II – verificar a situação do Caixa e a maneira como estão sendo aplicados os recursos;

III – verificar as contas da Diretoria Executiva, apreciando o balanço anual.

Das Eleições e Posse

Art. 53. De 02 (dois) em 02 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de junho, em Assembleia Geral Eletiva, serão eleitos os 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes do Conselho Deliberativo, os 07 (sete) membros da Diretoria Executiva e os 03 (três) membros titulares do Conselho fiscal e 01 (um) suplente.

Art. 54. Com a antecedência de 90 (noventa) dias para as eleições, a Diretoria Executiva publicará Edital de convocação nas dependências do OPTC e em jornal de circulação regional, nomeando uma Comissão Eleitoral composta por 01 (um) Presidente e 02 (dois) secretários, sendo todos sócios titulares, os quais não poderão ser Diretores, membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e nem candidatos no pleito.

Art. 55. As eleições serão dirigidas pela Comissão Eleitoral e terão o auxílio de funcionários do Clube.

Art. 56. As chapas para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo serão apresentadas à Secretaria do OPTC até 30 (trinta) dias antes das eleições para o devido registro, de forma completa, conforme estabelecido neste Estatuto.

Art. 57. Todo sócio titular em dia com suas obrigações poderá se inscrever para concorrer a uma vaga do Conselho Fiscal, apresentando à Secretaria do Clube o seu nome até 30 (trinta) dias antes das eleições para o devido registro.

Art. 58. Somente poderão concorrer às eleições e votar os sócios titulares com idade superior a 18 (dezoito) anos, que estejam em dia com seus deveres junto ao Clube até a data do protocolo do pedido de registro, não sendo permitida a candidatura a mais de um cargo.

Art. 59. No prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral deverá se manifestar a respeito das inscrições cujo registro houver sido solicitado, publicando o parecer no quadro de avisos do Clube.

Art. 60. A reeleição é permitida apenas para 02 (dois) mandatos consecutivos, independentemente do cargo.

Art. 61. O voto será secreto, facultativo, não sendo admitido voto por procuração ou através de correspondência.

Art. 62. Será usada cédula única, contendo os nomes de todos os candidatos registrados e respectivos cargos, sendo ela impressa e distribuída pelo Clube, de acordo com o modelo estabelecido pelo Regimento Interno.

Art. 63. Os trabalhos de votação serão iniciados e encerrados de acordo com o Edital de Convocação, observado o Regimento Interno, iniciando-se a apuração ao término da votação.

Art. 64. Encerrada a apuração, serão proclamados os eleitos, lavrando um dos secretários da Comissão Eleitoral a ata dos trabalhos, que será assinada pelos demais membros da Comissão e pelos sócios presentes.

Art. 65. As impugnações e os casos omissos relativos às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral junto ao Conselho Deliberativo.

Art. 66. A posse dos eleitos se dará até o dia 30 (trinta) de junho em reunião solene do Conselho Deliberativo, quando será apresentado o relatório da Diretoria Executiva cujo mandato estiver terminando.

Disposições Gerais e Finais

Art. 67. As disposições do presente Estatuto serão regulamentadas pelo Regimento Interno e Portarias expedidas pela Diretoria Executiva.

Paragrafo único. O Regimento Interno deverá ser implantado em até 180 (cento e oitenta) dias após o início da vigência do atual Estatuto.

Art. 68. Nenhum dos cargos exercidos pelos membros da Diretoria Executiva e Conselhos será remunerado.

Art. 69. Entre os poderes de administração conferidos à Diretoria Executiva incluem-se os de alugar as dependências do Clube, bem como os de exploração de atividades que eventualmente possam aumentar a renda do OPTC, observada a legislação vigente.

Art. 70. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome do OPTC.

Art. 71. A Diretoria Executiva e os membros dos Conselhos respondem solidariamente pelas obrigações que assumirem perante terceiros, em nome do OPTC, exercendo os poderes conferidos por este Estatuto ou normalmente atribuídos aos administradores.

Art. 72. Poderão ser responsabilizados os Diretores que praticarem atos de abuso de poder ou de liberalidade à custa do OPTC.

Art. 73. Em caso de dissolução do OPTC, seu patrimônio líquido, após levantamento e liquidação dos débitos existentes, será distribuído aos associados em dia, a critério da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, por decisão tomada por maioria simples dos sócios titulares.

Art. 74. As cores oficiais do OPTC são preta, amarela e branca.

Art. 75. Para a execução dos serviços administrativos do OPTC poderão ser admitidos os funcionários que forem necessários, cujos direitos e deveres serão definidos pelo Regimento Interno.

Art. 76. É expressamente proibida a prática de qualquer jogo ou realização de qualquer evento nas dependências do OPTC, considerados pela Diretoria Executiva prejudiciais aos interesses ou finalidades do Clube.

Art. 77. Os membros da Diretoria Executiva e pessoas por ela designadas, quando em viagem a serviço para o OPTC, poderão ser ressarcidos de eventuais despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, desde que tenham sido autorizadas pelo Diretor-Presidente e 1º Tesoureiro, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.

Art. 78. O presente Estatuto só poderá ser reformulado por iniciativa do Conselho Deliberativo ou proposta da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, ou através de proposta de 10% (dez por cento) dos sócios titulares ativos dirigida ao Conselho Deliberativo.

Art. 79. O mandato do atual do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal previsto para se encerrar em abril de 2018 será prorrogado até 30 de junho de 2018.

Art. 80. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral.

Art. 81. O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do Ouro Preto Tênis Clube em 21 de dezembro de 2016 e entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2017.

COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DO OPTC

Daniel de Souza Alves

Lucas Paiva Gomes

André Luís Ponciano Gomes

Ciro Damião Mapa

Hailton Beraldo da Cunha

Luzia Célia Moreira

ASSESSORIA JURÍDICA

Thiago Milagres de Araújo – OAB/MG 121.528

Abrir Whatsapp
Contate-nos
Podemos ajudá-lo?